Resolução SE nº 39, de 5-5-2010

 

Delega atribuições à Coordenadora da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores do Estado de São Paulo, no Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente, para o fim e nas condições que especifica

O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Regimento do Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente,

Resolve:

Art. 1º - Ficam delegadas, em caráter excepcional, à Coordenadora da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores, da Secretaria de Estado da Educação, Vera Lúcia Cabral Costa, RG 10.930.272, as atribuições do Secretário de Estado da Educação no Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente, na condição de presidente, observado o disposto no artigo 3º do respectivo regimento.

Parágrafo único – Além de outras atribuições inerentes à presidência do Fórum de que trata o caput deste artigo, cabe ao Secretário de Estado da Educação:

1. representar a Pasta da Educação em todos os eventos realizados para implementação do Plano Nacional de Formação dos Professores de Educação Básica – PARFOR;

2. autorizar o uso das dependências da Secretaria para sediar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum;

3. convocar reuniões extraordinárias observado o disposto no inciso V do art. 4º do Regimento do Fórum.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.